
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL
03 de Março de 2026
Circular 11-26
Para: Federações, Regionais e Clubes
Programa Oficial de Saúde da Mulher Atleta
A Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, por meio do seu Departamento Médico de Softbol, tem a satisfação de apresentar o Programa Oficial de Saúde da Mulher Atleta, uma iniciativa institucional pioneira voltada ao cuidado integral, à prevenção e à performance sustentável no softbol feminino brasileiro.
O programa, desenvolvido com o propósito de reconhecer e respeitar as especificidades fisiológicas, hormonais e psicossociais da mulher atleta, foi estruturado para oferecer educação contínua em saúde, baseada na Medicina do Exercício e do Esporte, promovendo autonomia, segurança e desenvolvimento humano além do resultado competitivo.
O programa será desenvolvido por meio de um ciclo de oito palestras educativas, direcionadas a todas as atletas, com foco no alto rendimento a partir de 15 anos, com conteúdos adaptados à faixa etária e fundamentados em evidências científicas, com aplicação prática na rotina esportiva.
O Programa reforça o compromisso institucional da CBBS com:
- Saúde da mulher atleta
- Ética esportiva
- Performance sustentável
- Desenvolvimento humano além da competição
Convidamos as atletas e seus respectivos clubes a integrarem essa iniciativa, que representa
um marco no fortalecimento do softbol feminino nacional. Acreditamos que a construção de
uma cultura sólida de saúde e prevenção é responsabilidade compartilhada entre atleta,
clube, comissão técnica e confederação.
Contamos com o apoio e engajamento de todos para que possamos, juntos, elevar o padrão
de cuidado, segurança e excelência da nossa Seleção.
Nosso primeiro encontro (online) será no dia 05 de março de 2026.
Horário: 20h (horário de Brasília)
Formato: Online – Plataforma Zoom (link)
Contamos com a sua participação!
Atenciosamente,
Cristina Goto
Diretora Departamento Técnico de Softbol
Dra. Karina Hatano
Médica do Esporte
Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol
