Comunicado Oficial: Conduta das Torcidas nas Modalidades Beisebol e Softbol

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL


COMUNICADO OFICIAL – OFÍCIO 017/2025

Conduta das Torcidas nas Modalidades Beisebol e Softbol


Às Federações, Clubes, Atletas, Comissões Técnicas e Torcedores das Modalidades Beisebol e Softbol

O Presidente da Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol (CBBS), no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando que o Beisebol e o Softbol são modalidades que se fundamentam em valores como respeito, disciplina, dedicação e espírito esportivo;

Considerando ainda que as arquibancadas devem refletir esses princípios, especialmente diante da presença frequente de crianças, famílias e jovens atletas em processo de formação;

Considerando que, nas últimas competições, foram identificadas situações envolvendo manifestações ofensivas direcionadas a equipes participantes e seus símbolos;

Considerando que tais condutas, além de inadmissíveis, têm gerado conflitos, constrangimentos e ambiente hostil, ferindo diretamente os princípios de fair play, respeito mútuo, ética esportiva e convivência saudável que norteiam ambas as modalidades, conforme previsto em nosso Estatuto e Código de Ética Desportiva;

Considerando ser a CBBS a entidade responsável pela organização, coordenação e regulamentação das competições oficiais no território nacional, vem por meio deste ofício reforçar a importância de mantermos um ambiente respeitoso, seguro e adequado em todas as partidas, treinos e eventos esportivos das modalidades beisebol e Softbol;

Nesse sentido, objetivando a perfeita harmonia nas atividades esportivas da CBBS, a partir da assinatura deste documento não serão mais admitidas as seguintes condutas:

  1. Proibição de cantos ofensivos
    Fica expressamente proibida qualquer manifestação – por parte de atletas, comissões técnicas ou torcedores que contenha:
    – Cânticos, gritos ou músicas que ofendam equipes concorrentes;
    – Referências depreciativas a mascotes, símbolos, nomes ou características das agremiações;
    – Expressões que incitem violência, hostilidade ou desrespeito
  1. Responsabilidade da equipe sobre sua torcida
    Cada clube será responsável pela conduta de sua torcida, familiares e simpatizantes durante os eventos organizados pela CBBS.
    Caso cantos ou manifestações ofensivas sejam registrados, a equipe correspondente será responsabilizada.
  1. Sanções e medidas disciplinares
    Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, a CBBS aplicará as seguintes medidas imediatas, previstas em seu Estatuto:
    a) Advertência formal à equipe envolvida;
    b) Perda do direito de ter torcida presente em jogos subsequentes da mesma competição;
    c) Sanções disciplinares adicionais, conforme gravidade e reincidência;
    d) Encaminhamento do caso ao Conselho Técnico e/ou Comissão Disciplinar, quando necessário;
    e) Proibição de acesso às dependências e instalações esportivas onde sejam realizadas atividades relacionadas ao beisebol e ao softbol.

A reincidência poderá resultar na abertura de processo disciplinar a ser encaminhado ao STJD para aplicação das penalidades cabíveis.

Assim, solicitamos a colaboração de toda a comunidade, para que juntos possamos garantir um ambiente saudável e exemplar em todas as nossas competições.

A CBBS permanecerá atenta e atuante, sempre priorizando a integridade das modalidades e o bem-estar de todos os envolvidos.

Esta norma entra em vigor na data de sua assinatura.


19 de Novembro de 2025

José Thiago Caldeira
Presidente
Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol

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