
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL
COMUNICADO OFICIAL – OFÍCIO 017/2025
Conduta das Torcidas nas Modalidades Beisebol e Softbol
Às Federações, Clubes, Atletas, Comissões Técnicas e Torcedores das Modalidades Beisebol e Softbol
O Presidente da Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol (CBBS), no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando que o Beisebol e o Softbol são modalidades que se fundamentam em valores como respeito, disciplina, dedicação e espírito esportivo;
Considerando ainda que as arquibancadas devem refletir esses princípios, especialmente diante da presença frequente de crianças, famílias e jovens atletas em processo de formação;
Considerando que, nas últimas competições, foram identificadas situações envolvendo manifestações ofensivas direcionadas a equipes participantes e seus símbolos;
Considerando que tais condutas, além de inadmissíveis, têm gerado conflitos, constrangimentos e ambiente hostil, ferindo diretamente os princípios de fair play, respeito mútuo, ética esportiva e convivência saudável que norteiam ambas as modalidades, conforme previsto em nosso Estatuto e Código de Ética Desportiva;
Considerando ser a CBBS a entidade responsável pela organização, coordenação e regulamentação das competições oficiais no território nacional, vem por meio deste ofício reforçar a importância de mantermos um ambiente respeitoso, seguro e adequado em todas as partidas, treinos e eventos esportivos das modalidades beisebol e Softbol;
Nesse sentido, objetivando a perfeita harmonia nas atividades esportivas da CBBS, a partir da assinatura deste documento não serão mais admitidas as seguintes condutas:
- Proibição de cantos ofensivos
Fica expressamente proibida qualquer manifestação – por parte de atletas, comissões técnicas ou torcedores que contenha:
– Cânticos, gritos ou músicas que ofendam equipes concorrentes;
– Referências depreciativas a mascotes, símbolos, nomes ou características das agremiações;
– Expressões que incitem violência, hostilidade ou desrespeito
- Responsabilidade da equipe sobre sua torcida
Cada clube será responsável pela conduta de sua torcida, familiares e simpatizantes durante os eventos organizados pela CBBS.
Caso cantos ou manifestações ofensivas sejam registrados, a equipe correspondente será responsabilizada.
- Sanções e medidas disciplinares
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, a CBBS aplicará as seguintes medidas imediatas, previstas em seu Estatuto:
a) Advertência formal à equipe envolvida;
b) Perda do direito de ter torcida presente em jogos subsequentes da mesma competição;
c) Sanções disciplinares adicionais, conforme gravidade e reincidência;
d) Encaminhamento do caso ao Conselho Técnico e/ou Comissão Disciplinar, quando necessário;
e) Proibição de acesso às dependências e instalações esportivas onde sejam realizadas atividades relacionadas ao beisebol e ao softbol.
A reincidência poderá resultar na abertura de processo disciplinar a ser encaminhado ao STJD para aplicação das penalidades cabíveis.
Assim, solicitamos a colaboração de toda a comunidade, para que juntos possamos garantir um ambiente saudável e exemplar em todas as nossas competições.
A CBBS permanecerá atenta e atuante, sempre priorizando a integridade das modalidades e o bem-estar de todos os envolvidos.
Esta norma entra em vigor na data de sua assinatura.
19 de Novembro de 2025
José Thiago Caldeira
Presidente
Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol
